A Norma Europeia relativa às Emissões Ambientais para os Grupos Geradores foi alterada recentemente.
Em primeiro lugar, é necessário diferenciar entre grupos geradores estacionários e grupos geradores móveis, normalmente os primeiros correspondem aos grupos geradores de frotas de aluguer, enquanto os segundos correspondem aos grupos geradores sobre reboque.
No âmbito da União Europeia, a partir de 01 de janeiro de 2019, todos os motores de mais de 130kW e menos de 56kW, que forem instalados em grupos geradores móveis, devem cumprir com a Fase V (5) das Emissões Ambientais, muito mais restritiva que a anterior Fase IIIA (3 A), no que toca aos limites máximos de Óxido de Nitrogénio (NOx), partículas materiais em suspensão (PM) e Hidrocarbonetos não Metânicos (HC). A Fase V introduz, ainda, um novo parâmetro de cumprimento, que é o do número de partículas por kWh (PN).
A gama de potências que vai entre os 56kW e os 130kW, deverá cumprir a Fase V, a partir do dia 01/01/2020. Até lá, mantém-se em vigor a Fase IIIA.
Sem prejuízo do referido anteriormente, existe um período transitório de dois anos, até 31/12/2021, no qual os grupos geradores móveis, poderão ser montados com motores Fase IIIA, sempre e quando estes motores tenham sido fabricados antes de 31/12/2019.
A tecnologia que os fabricantes de motores têm de utilizar nesta altura para cumprir a Norma de Emissões Ambientais é cara e complexa, o que implica um encarecimento dos motores, assim como, um maior espaço e complexidade para a integração dos mesmos, nos grupos geradores.