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A Diretiva Europeia ROHS 2 | 2011/65/EU entra em vigor a partir de 22 de junho de 2019 e estabelece uma nova lista de substâncias perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE), assim como novas regras para a elaboração das declarações de conformidade e de aposição da marcação CE.

 

RoHS

RoHS

RoHS refere-se à Diretiva 2011/65/EU e estabelece “regras em relação à restrição da utilização de substâncias perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE), tendo em vista contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e uma eliminação, ecologicamente correta, dos resíduos de EEE” in Jornal Oficial da União Europeia, Diretiva 2011/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, Artigo 1º.

 

Os EEE abrangidos por esta diretiva são:

  • Grandes eletrodomésticos
  • Pequenos eletrodomésticos
  • Equipamento informático e de telecomunicações
  • Equipamento de consumo
  • Equipamento de iluminação
  • Ferramentas elétricas e eletrónicas
  • Brinquedos e equipamentos de desporto e lazer
  • Dispositivos médicos
  • Instrumentos de monitorização e controlo, incluindo instrumentos industriais de monitorização e controlo
  • Distribuidores automáticos
  • Outros EEE não incluídos em nenhuma das categorias acima, como é o caso dos geradores. Relativamente a estes, ficam excluídos desta diretiva os grupos geradores com potência superior a 375kW (RoHS 2 FAQ, página 12 – https://bit.ly/2sL43VE) ou equipamentos produzidos e considerados “ferramentas industriais fixas de grandes dimensões” e/ou “instalações fixas de grandes dimensões”, in Jornal Oficial da União Europeia, Diretiva 2011/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, Artigo 2º, alíneas d, e.

 

A nova lista de substâncias contempla as seguintes substâncias e os respetivos valores máximos de concentração ponderal tolerados em materiais homogéneos2:

  • Chumbo (0,1 %)
  • Mercúrio (0,1 %)
  • Cádmio (0,01 %)
  • Crómio hexavalente (0,1 %)
  • Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
  • Éteres difenílicos polibromados (PBDE) (0,1 %)

 

Para além desta nova lista serão impostas novas regras nas Declarações de Conformidade da EU, nomeadamente:

  1. A declaração de conformidade UE deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos especificados nesta normativa;
  2. A declaração de conformidade UE deve respeitar a estrutura do modelo, incluir os elementos especificados no anexo VI e estar atualizada. A referida declaração deve ser traduzida para a língua ou línguas exigidas pelo Estado-Membro, cujo mercado do produto é colocado ou disponibilizado.
  3. Ao elaborar a declaração de conformidade UE, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do EEE com a presente directiva.

 

As declarações de conformidade com esta nova diretiva deverão contemplar o seguinte modelo/parâmetros:

  1. Número de identificação único do EEE;
  2. Nome e endereço do fabricante ou do respetivo mandatário;
  3. A presente declaração de conformidade é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante ou instalador;
  4. Objeto da declaração (identificação do EEE, que permita rastreá-lo);
  5. O objeto da declaração acima mencionada está em conformidade com a Diretiva 2011/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
  6. Se for o caso, referências às normas harmonizadas aplicáveis utilizadas ou às especificações técnicas em relação às quais é declarada a conformidade;
  7. Outras informações
  8. Assinatura (por e em nome de), local e data da emissão, nome, cargo e assinatura;

 

No que respeita ao à marcação CE, esta deverá:

  1. ser aposta de modo visível, legível e indelével no EEE acabado ou na respetiva placa de identificação. Se a natureza do produto não o permitir ou justificar, a marcação CE deve ser aposta na embalagem ou nos documentos de acompanhamento.
  2. ser aposta antes de o EEE ser colocado no mercado.
  3. assegurar a correcta aplicação do regime de marcação CE e tomar as decisões apropriadas em caso de utilização indevida da marcação CE.

 

______________________

1 | Restriction of Certain Hazardous Substances, ou em português: Restrição de Certas Substâncias Perigosas

2 | Material homogéneo é um material de composição inteiramente uniforme, ou um material que consista numa combinação de materiais que não possa ser separado ou fragmentado em materiais. in Jornal Oficial da União Europeia, Diretiva 2011/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho

 


Fontes:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011L0065&from=PT

http://ec.europa.eu/environment/waste/rohs_eee/pdf/faq.pdf

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